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Contabilidade para Médicos: Importância de se abrir uma empresa


É comum os profissionais que atuam na atividade médica, ter dúvidas se é o momento ideal para abrir uma empresa ou se mantém atuando como pessoa física.


Neste artigo vamos lhe ajudar a entender a importância de se ter uma empresa.


O que é Contabilidade para Médicos:


A contabilidade para médicos consiste em organizar a estrutura das atividades do profissional através de uma empresa, fazendo a separação dos rendimentos profissionais com outras atividades da pessoa física, definindo um regime tributário para de forma legal o profissional ter a menor carga tributária possível, apurando os resultados da atividade, realizando a gestão trabalhista, otimizando os custos previdenciários com folha e mantendo os alvarás e licenças em dia.



Tipos e Porte da empresa:


No momento de abrir a empresa há vários tipos societários e é importante conhecer cada um deles para uma decisão segura e assertiva, sendo os principais deles: Empresário Individual, Sociedade Unipessoal e Sociedade Limitada, veja abaixo a definição de cada um:


  • Empresário Individual: Empresário Individual (EI) é o empresário pessoa física que exerce profissionalmente uma atividade econômica, sem a participação de qualquer sócio. O empresário responde com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas por sua empresa. ou seja a responsabilidade do empresário é sempre ilimitada.

  • Sociedade Unipessoal: Sociedade Limitada Unipessoal, ou apenas SLU, é uma das formas da natureza jurídica Sociedade Limitada na qual não é preciso ter sócios. O patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa, e também não há exigência de valor mínimo para compor o Capital Social.

  • Sociedade Limitada: Sociedade limitada, LTDA, é um tipo jurídico de empresa composto por dois ou mais sócios. Não há capital social mínimo para a abertura, e é possível separar os bens pessoais, adquiridos a partir do CPF dos empreendedores, dos bens da pessoa jurídica (CNPJ). Nesse modelo, as quotas dos sócios são definidas a partir da contribuição de cada um para a abertura da empresa.


Regimes Tributários:


Atualmente para a atividade médica temos três principais regimes tributários, sendo eles o simples nacional, lucro presumido e lucro real. Vejamos abaixo um detalhamento de cada um deles:


Simples Nacional


No simples nacional o recolhimento dos impostos são feitos de forma simplificada com base no faturamento e a respectiva tabela do simples da atividade. Na atividade médica o enquadramento da tributação poderá ser feita com base no Anexo V ou III do simples nacional.


O Anexo V - A primeira faixa da receita inicia-se em 15,50% com faturamento até 180.000,00/ano.


Já no Anexo III - A primeira faixa da receita inicia-se em 6% com faturamento até 180.000,00/ano


A determinação da tabela se dará com base no Fator R da Folha, que é determinado pelo percentual em relação ao faturamento do custo da folha, que deve ser a partir de 28% para a empresa enquadrar no Anexo III.


Lucro Presumido


No lucro presumido são recolhidos os seguintes tributos:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);

  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);

  • Contribuição para o PIS;

  • COFINS;

  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

A tributação do IRPJ e da CSL se dá pela presunção sobre a receita auferida, que na atividade médica é de 32% sobre o total dos serviços prestados


Já o PIS, COFINS e ISS incidem sobre o faturamento da empresa no período. As alíquotas referente a cada tributo é:

  • PIS: 0,65%;

  • COFINS: 3%;

  • ISS (municipal): pode variar entre 2% a 5% conforme o município e o tipo de serviço.


Lucro Real


Já o lucro real é tributado o ISS, PIS e COFINS sobre a receita e o IRPJ e CSL sobre o lucro efetivo após as adições e exclusões á base de cálculo.


O Lucro real permite que um negócio recolha os impostos conforme a variação da sua lucratividade.



Importância da empresa para Médicos:


  • Redução da Carga Tributária: Através de uma pessoa jurídica o profissional consegue reduzir sua carga tributária relevantemente, na pessoa física poderá chegar a 27,5% e já na pessoa jurídica poderá iniciar em 6,00%.

  • Distribuição de lucros com isenção: Com a escrituração contábil das operações da empresa os lucros distribuídos aos sócios são isentos conforme legislação vigente.

  • Apuração dos Resultados da atividade: Através da escrituração contábil o profissional poderá obter posição patrimonial e demonstração do resultado da sua atividade auxiliando na tomado de decisões.

  • Alvarás e Licenças em dia: A assessoria contábil fará o processo de emissão e renovação dos alvarás, permitindo ao profissional regularidade dentre os órgãos fiscalizatórios e regulatórios.

  • Gestão da Folha de Empregados/Sócios e Redução Custos Previdenciários: A gestão da folha poderá reduzir os riscos trabalhistas, formalizar legamente os pagamentos efetuados e reduzir os custos previdenciários da mão de obra através da pessoa jurídica.


Veja esclarecimentos completos no video abaixo:





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